Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar devem ser atendidas 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados, nas delegacias especializadas de atendimento à mulher. O funcionamento ininterrupto dessas delegacias tornou-se obrigatório por meio da Lei nº 14.541/2023, que já está em vigor.
De acordo com a nova lei, o atendimento às mulheres nas delegacias será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por todas aquelas que já existem em todo o país.
Com caráter preventivo e repressivo, as delegacias especializadas possuem o objetivo de oferecer atendimento a mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, de crimes contra a dignidade sexual e casos de feminicídios, prestando também assistência jurídica e psicológica.
Na ausência de uma delegacia da mulher em determinado município, as delegacias comuns deverão priorizar o atendimento de casos de violência contra a mulher por uma agente feminina especializada.
A Lei nº 14.541/2023 fortalece a defesa dos direitos das mulheres porque a violência não tem dia e nem hora para acontecer. Vale destacar que a violência contra a mulher é ainda mais comum aos finais de semana e no período da noite.
Portanto, o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher apresenta um atendimento rápido, possibilitando a preservação de provas e a adoção de medidas protetivas.