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Namorando e morando juntos? Muita atenção!

É cada vez mais comum encontrarmos casais de namorados que estão morando juntos para testar se o relacionamento funciona no dia a dia. Mas será que esse simples fato pode gerar consequências jurídicas?

Dependendo de como é a relação do casal, o namoro pode ser configurado como união estável, que é a relação amorosa pública, duradoura e com intenção de formar família, segundo a lei.

Dessa forma, quando um casal decide morar junto, pode-se interpretar a situação como a oficialização da vontade de construir uma família e de viver como se fossem casados. Vale lembrar que a união estável não exige nenhum documento para ser constituída. Ela já existe a partir do momento que são encontradas essas características no relacionamento do casal.

Caso não haja nenhum documento que especifique do que se trata o relacionamento do casal, o Código Civil estabelece que a convivência dos companheiros será regida pela comunhão parcial de bens. Portanto, todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem ao casal, mesmo que apenas um companheiro tenha pagado por eles, ou que o bem esteja no nome de somente um deles. As dívidas também seguem o mesmo raciocínio. Se um companheiro faz uma dívida, o outro é responsável por ela da mesma forma.

Isso significa que, se um dia o relacionamento acabar, o casal terá que dividir o patrimônio e as dívidas adquiridas durante o período em que estiveram juntos, fazendo uma partilha bens.

Consulte uma advogada antes de decidir se vai morar junto. É possível analisar se o relacionamento poderá ser equiparado a união estável e se vale a pena fazer um contrato de namoro. Assim, você deixa seu coração ser surpreendido somente com as coisas boas do amor!