A Lei Maria da Penha passou recentemente por uma alteração importante e a partir de agora a concessão de auxílio-aluguel é uma das medidas protetivas disponíveis para as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.
Essa nova medida protetiva busca ajudar aquelas mulheres que continuam vivendo com os agressores porque não têm para onde ir ou porque não possuem recursos financeiros para se manter. O pagamento de um auxílio-aluguel é uma política pública que possibilita que a vítima consiga ter mais condições de sair do ciclo de violência, além de prevenir mais casos de feminicídio.
De acordo com a Lei nº 14.674/2023, que já está em vigor, o juiz/juíza pode conceder o auxílio-aluguel para a mulher que estiver em situação de vulnerabilidade social e econômica, definindo o valor do benefício e o tempo, que não pode ser superior a 6 meses.
A partir de agora a Lei Maria da Penha possui mais um inciso no art. 23, estabelecendo o auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas:
“Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.”
O auxílio será custeado com recursos do Sistema Único de Assistência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios.