Desde o último domingo, dia 5 de março de 2023, estão valendo as novas regras para a realização de cirurgias de laqueadura e vasectomia em todo o Brasil. A Lei nº 14.443/2022 traz uma importante conquista para os direitos reprodutivos das mulheres, permitindo mais autonomia sobre o próprio corpo.
Não é mais necessário o consentimento do cônjuge para a realização da laqueadura e mulheres, a partir de 21 anos, podem se submeter ao procedimento. Até então, a Lei nº 9.263/1996 determinava que a esterilização dependia do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Porém, essa obrigatoriedade foi revogada.
Assinada em setembro do ano passado, a Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor agora, após decorridos 180 dias de sua publicação oficial. Ela estabelece ainda que a esterilização definitiva também pode ser aplicada para homens e mulheres, independentemente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos.
De acordo com a lei, a laqueadura pode ser feita no momento do parto se a mulher tiver manifestado essa vontade 60 dias antes do nascimento de seu filho ou de sua filha.
Vale destacar que entre a manifestação de vontade e a cirurgia, a mulher interessada na laqueadura passará por aconselhamento de equipe médica, a qual oferecerá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento de esterilização definitiva. Assim, é possível fazer uma escolha consciente de suas consequências e ter mais liberdade sobre o próprio corpo.