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Mudança de nome diretamente no cartório está liberada em todo o Brasil

É possível mudar o nome gastando pouco dinheiro? A resposta é: com certeza! É permitido fazer a mudança diretamente no cartório e economizar dinheiro, já que não é necessário um processo judicial para isso.

A Lei Federal nº 14.382/2022 tornou a troca de nome muito mais simples, rápida e barata. Qualquer pessoa, com pelo menos 18 anos, pode solicitar a mudança de seu nome em cartório. Não é preciso apresentar motivos ou explicações para pedir a alteração.

Elemento importante de nossa identidade e personalidade, o nome só pode ser alterado em cartório apenas uma vez. Caso a pessoa se arrependa ou deseje uma nova modificação, ela precisará de uma autorização judicial.

Após todos os trâmites no cartório, a alteração do nome será averbada e publicada em meio eletrônico. Para evitar fraudes e poder identificar a pessoa depois da mudança de nome, a lei ainda determina que no momento da averbação conste obrigatoriamente também o nome anterior, os números do documento de identidade, CPF, título de eleitor e passaporte.

E você? Gosta do seu nome? Faria alguma alteração? Então não perca tempo! Dirija-se a um cartório e seja feliz com seu novo nome.