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Foto: Steven Lasry/Unsplash

“Fui beijada contra a minha vontade no carnaval. Isso é crime?”

A resposta para essa pergunta é sim! Nesta situação há o crime de importunação sexual, estabelecido pela Lei nº 13.718/2018.

Durante o carnaval é comum, infelizmente, que muitas mulheres sofram algum tipo de importunação sexual. A folia, o consumo em excesso de bebida alcoólica e a diversão em grupo acabam deixando de lado que não é não e que para um beijo acontecer deve haver sempre consentimento da outra pessoa.

De acordo com o artigo 215-A do Código Penal, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O crime tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Isso significa que quando não existe consentimento, atos como beijos, toques pelo corpo e encoxadas, por exemplo, são formas de importunação sexual. Portanto, um beijo forçado, seja ele no carnaval ou não, é crime. E mesmo se o beijo não aconteceu, mas houve investidas e insistência física para que ele acontecesse, isso também é crime: importunação sexual na forma tentada.

Vale destacar que a vítima de importunação sexual não é apenas a mulher, já que o Código Penal utiliza a palavra “alguém”. Assim sendo:

Homem que beija mulher à força: ele comete crime de importunação sexual.

Mulher que beija homem à força: ela comete crime de importunação sexual.

Mulher que beija mulher à força: ela comete crime de importunação sexual.

Homem que beija homem à força: ele comete crime de importunação sexual.

Como denunciar

Se você for vítima ou testemunha de uma situação dessas, peça ajuda e denuncie, indo a uma delegacia de polícia mais próxima para registro de boletim de ocorrência ou ligando 190.

Se for possível, o ideal é que você chame a polícia na hora para que ela leve o agressor preso em flagrante e colha os dados dele. Assim, você pode processá-lo depois.

Guarde todas as informações que conseguir sobre o crime de importunação sexual: dia, horário, local, características do agressor, nomes e contatos de testemunhas, e outras provas como fotos, vídeos de celular, áudios etc. Observe também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas.

Por fim, mesmo que você não tenha informações suficientes para processar o agressor, faça o registro da ocorrência porque dessa forma a polícia consegue contabilizar os dados sobre esse crime e implantar políticas públicas para evitar novos casos. Denuncie sempre!