Orientação jurídica para você viver com mais paz e segurança

Muitas notícias sobre a expulsão dos participantes MC Guimê e Cara de Sapato do Big Brother Brasil (BBB) 23 informam que os dois saíram do reality show da TV Globo porque cometeram assédio sexual contra a convidada mexicana Dania Mendez. Essa informação está correta?

Não! O crime de assédio sexual não se aplica ao caso do BBB. Esse delito envolve posição hierárquica relacionada a emprego, cargo ou função, conforme estabelece o artigo 216-A do Código Penal. A pessoa que comete assédio usa da sua posição hierárquica superior no trabalho para obter vantagem sexual.

O que ocorreu no reality foi importunação sexual. O Código Penal, no artigo 215-A, define esse crime como “praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro“. Dessa forma, quando não existe consentimento, atos como beijos, toques pelo corpo e encoxadas são formas de importunação sexual. Um beijo roubado ou uma mão boba, seja dentro do BBB ou fora dele, é crime.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro já instaurou inquérito para investigar a conduta de MC Guimê e Cara de Sapato. Eles são investigados por importunação sexual, que possui pena de 1 a 5 anos de reclusão. Os dois foram expulsos do programa na noite da última quinta-feira, dia 16 de março.

Se esse conteúdo fez sentido para você...

Talvez ele também faça sentido para alguém que você conhece.
Compartilhe este artigo com pessoas que estejam enfrentando desafios semelhantes e precisem de orientação; o compartilhamento de informação de qualidade é o primeiro passo para a resolução de conflitos e a mitigação de vulnerabilidades.

Ou

© 2026 Natália Dourado Advogada | OAB/SP 474.045 – Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Antonio Carlos de Oliveira Macedo.