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Crimes na internet: quando comportamentos virtuais geram punições reais

Os crimes na internet não são meras “discussões virtuais”: condutas ofensivas ou ilícitas praticadas online podem gerar punições reais previstas no Código Penal, como calúnia, difamação e injúria.

Por mais que as redes sociais busquem aproximar as pessoas, é muito comum encontrarmos discussões e brigas generalizadas na internet. É importante lembrar que as leis aplicadas no mundo offline valem para a vida online e diversas situações podem virar processos judiciais.

São os famosos crimes contra a honra, que pode ser entendida como um conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos de uma pessoa. O Direito Penal protege a honra e estabelece como crimes os seguintes comportamentos:

→ Inventar história criminosa:
Art. 138 do Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

→ Ofender a reputação:
Art. 139 do Código Penal: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”

→ Xingar ou insultar:
Art. 140 do Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

Caso você tenha sido vítima de algum desses crimes, salve o nome do perfil, link completo do perfil e prints. Com essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico!